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Mario Lucio Ferreira Leitao, Advogado
Mario Lucio Ferreira Leitao
Comentário · há 9 anos
Se o pais está em crise financeira, o governo gastou mais do que devia, com o que? a educação está péssima, em tudo, professores que não tem vontade de trabalhar, fazendo greve todo ano; reposição das aulas em períodos inferiores ao tempo normal do ano letivo, ora, pasmem, se durante o ano letivo já não ensinam nada aos alunos, imaginem depois de terem passados mais de 60 dias sem dar as aulas? e pior ainda: todos os anos, os motivos são os mesmos: reposição salarial, melhores condições de trabalho, etc.... A saúde, coitada, esta já está morta há muito tempo, de osso branco, não atendem ninguém, pois, não tem materiais nem para um curativo de emergência, além do salário dos profissionais do ramo, mau pagos, além de futuramente contraírem uma doença provocada por todos os tipos de bactérias presentes nos locais de trabalho. Não obstante, também não temos mais segurança nem dentro dos nossos lares e o que temos são todos os tipos de bandidos espalhados nos lugares por onde passamos, pois, precisamos trabalhar, estudar, nos alimentarmos, e enfim, lá butar (labutar) tudo o que produzimos, nas mãos dos bandidos, inclusive daqueles que durante as campanhas eleitorais, pedem nossos votos, com as promessas de nos representarem, proporcionando melhorar nossos direitos, e, no entanto, o que fazem, é somente se preocuparem em encher seus bolsos com o que roubam legalmente dos cidadãos, através das suas proposições PARALAMENTAR, onde votam todos os tipos falcatruas com o propósito de ludibriar a crença do povo. Precisamos fazer com que eles nos respeitem e o Poder Judiciário, aplique as LEIS DE RESPONSABILIDADE FISCAL, colocando-os nas cadeias, sem direito, após oito anos, de voltarem outra vez, para continuarem enganando o povo. VAMOS MORALIZAR O BRASIL'
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Mario Lucio Ferreira Leitao, Advogado
Mario Lucio Ferreira Leitao
Comentário · há 9 anos
Em agosto/2000, foi julgado pelo Ex Ministro do STF, SIDNEY SANCHES, a Agrag 170.001, que tratava da proporcionalidade sobre a aposentadoria dos homens e mulheres, referente ao Art 202, do texto original, da CF/88, onde, lamentavelmente, o Exmº Sr em seu veredito, proferiu sentença, alegando que: "como a CF/88, não disse como seria essa proporcionalidade, veio ''A LEI INFRACONSTITUCIONAL PARA PACIFICAR O FEITO'. Ora, o que prevalece no julgamento? é a vontade do Ex Ministro do STF, ter arranjado um jeitinho para surrupiar o direito daqueles que se apresentassem para se aposentar proporcionalmente, tivessem um ganho real, pois, requerendo esse direito, sairiam mais cedo do mercado de trabalho, dando a oportunidade aos mais jovens de conseguirem entrar no mercado de trabalho, visto que, naquela época, esses índices eram bastantes altos, embora as estatísticas que existem, são por regiões, e que, durante a década de 1990, foi quando houve o maior índice de aposentação, sem que o mesmo tenha sido pela PROPORCIONALIDADE MATEMÁTICA, causando uma grande insatisfação naqueles que optaram e que foram sujeitos a aceitarem aquela situação? . Até a presente data, não há conformismo com tal decisão, pois, o que houve, foi um verdadeiro julgamento, onde a independência dos poderes, foi esquecida, ficando apenas, a HARMONIA ENTRE ELES. Não é a toa que a Deusa THEMIS, símbolo da Justiça Brasileira, tem sua cabeça totalmente encoberta, pois, a meu ver, é para que ela: NÃO ENXERGUE, NÃO VEJA, NÃO FALE, E, NEM CHEIRE.
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Mario Lucio Ferreira Leitao, Advogado
Mario Lucio Ferreira Leitao
Comentário · há 9 anos
O Art 492, da CLT, prevê que a demissão do empregado com mais de 10 anos de empresa, não poderá ser demitido sem justa causa, somente após inquérito administrativo: com ou sem direito à defesa e do contraditório? se no final do inquérito a empresa não conseguiu provar, pode ela, assim mesmo, suspende-lo por 15 dias e 2 anos depois demiti-lo sem justa causa, com verbas semelhantes como se o empregado tivesse apenas 2 anos?. Pergunto porque até esta data, nenhum desses ART ¹s da CLT, foram revogados, e a CF/88, dá o direito adquirido para todos aqueles que no dia 05/10/1988, esse direito, pois, fui admitido em 08/07/1976. Grato pela resposta.
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