Em agosto/2000, foi julgado pelo Ex Ministro do STF, SIDNEY SANCHES, a Agrag 170.001, que tratava da proporcionalidade sobre a aposentadoria dos homens e mulheres, referente ao Art 202, do texto original, da CF/88, onde, lamentavelmente, o Exmº Sr em seu veredito, proferiu sentença, alegando que: "como a CF/88, não disse como seria essa proporcionalidade, veio ''A LEI INFRACONSTITUCIONAL PARA PACIFICAR O FEITO'. Ora, o que prevalece no julgamento? é a vontade do Ex Ministro do STF, ter arranjado um jeitinho para surrupiar o direito daqueles que se apresentassem para se aposentar proporcionalmente, tivessem um ganho real, pois, requerendo esse direito, sairiam mais cedo do mercado de trabalho, dando a oportunidade aos mais jovens de conseguirem entrar no mercado de trabalho, visto que, naquela época, esses índices eram bastantes altos, embora as estatísticas que existem, são por regiões, e que, durante a década de 1990, foi quando houve o maior índice de aposentação, sem que o mesmo tenha sido pela PROPORCIONALIDADE MATEMÁTICA, causando uma grande insatisfação naqueles que optaram e que foram sujeitos a aceitarem aquela situação? . Até a presente data, não há conformismo com tal decisão, pois, o que houve, foi um verdadeiro julgamento, onde a independência dos poderes, foi esquecida, ficando apenas, a HARMONIA ENTRE ELES. Não é a toa que a Deusa THEMIS, símbolo da Justiça Brasileira, tem sua cabeça totalmente encoberta, pois, a meu ver, é para que ela: NÃO ENXERGUE, NÃO VEJA, NÃO FALE, E, NEM CHEIRE.
O Art 492, da CLT, prevê que a demissão do empregado com mais de 10 anos de empresa, não poderá ser demitido sem justa causa, somente após inquérito administrativo: com ou sem direito à defesa e do contraditório? se no final do inquérito a empresa não conseguiu provar, pode ela, assim mesmo, suspende-lo por 15 dias e 2 anos depois demiti-lo sem justa causa, com verbas semelhantes como se o empregado tivesse apenas 2 anos?. Pergunto porque até esta data, nenhum desses ART ¹s da CLT, foram revogados, e a CF/88, dá o direito adquirido para todos aqueles que no dia 05/10/1988, esse direito, pois, fui admitido em 08/07/1976. Grato pela resposta.